Ordem Cronológica dos Pagamentos (OCP)

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Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Identificação Número Ano Data Publicação
Julho 2019 07 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Agosto 2019 08 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Maio 2019 05 2019 30/07/2019 DETALHES ANEXOS
Abril 2019 04 2019 30/07/2019 DETALHES ANEXOS
Março 2019 03 2019 30/07/2019 DETALHES ANEXOS
Fevereiro 2019 02 2019 30/07/2019 DETALHES ANEXOS
Janeiro 2019 01 2019 30/07/2019 DETALHES ANEXOS
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