PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES
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Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Identificação | Número | Ano | Data Publicação | |
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Julho 2019 | 07 | 2019 | 24/09/2020 | DETALHES ANEXOS |
Agosto 2019 | 08 | 2019 | 24/09/2020 | DETALHES ANEXOS |
Maio 2019 | 05 | 2019 | 30/07/2019 | DETALHES ANEXOS |
Abril 2019 | 04 | 2019 | 30/07/2019 | DETALHES ANEXOS |
Março 2019 | 03 | 2019 | 30/07/2019 | DETALHES ANEXOS |
Fevereiro 2019 | 02 | 2019 | 30/07/2019 | DETALHES ANEXOS |
Janeiro 2019 | 01 | 2019 | 30/07/2019 | DETALHES ANEXOS |
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