Contratação de empresa especializada para o fornecimento Carga de Gás de Cozinha (GLP) em botijões de 13 kg para abastecimento das cozinhas das Unidades Requisitantes.
aquisição de computadores para atender demanda do Laboratório de Informática da escola EMEF “Prof.ª Esther da Costa Santos” e das áreas administrativas da escola e da Secretaria Municipal de Educação.
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal,utilizado para atender situações de emergências, uso nas ambulâncias no translado/remoção de pacientes transferidos a outros municípios para tratamento médico e também para os pacientes acamados que se encontram no quadro de insuficiência respiratória grave (com indicação médica), serviços ofertados aos usuários do SUS, residentes neste Município, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal,utilizado para atender situações de emergências, uso nas ambulâncias no translado/remoção de pacientes transferidos a outros municípios para tratamento médico e também para os pacientes acamados que se encontram no quadro de insuficiência respiratória grave (com indicação médica), serviços ofertados aos usuários do SUS, residentes neste Município, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde.
O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim a implantação e o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.
O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim a implantação e o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descritos no Contrato de Consórcio Público firmado.