O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal nº 268/2000, de 1º de março de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, ESTABELECE NORMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS (A TÍTULO PRECÁRIO) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES
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