Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.
Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população.
A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada.
É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo.
O interessado, sempre que necessário, poderá contar com o auxílio da Unidade Central de Controle Interno para acessar os dados constantes no sistema eletrônico e para formular o seu pedido de acesso a informações por meio do e-SIC, através do telefone (27)3753-1001 ou solicitar diretamente a informação através do e-mail ouvidoria@vilapavao.es.gov.br, oportunidades em que, prestamos a informação e recomendamos o e-SIC e-SIC Físico.
https://www.vilapavao.es.gov.br/e-sic
https://www.vilapavao.es.gov.br/e-ouv
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