Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e Produção de Higienização para compor os itens de 250 (duzentos e cinquenta) cestas básicas que irão atender a demanda de usuários cadastrados nos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, as demandas provenientes dos programas desenvolvidos pelo CRAS na atenção básica de acordo com lei dos benefícios eventuais N° 672/2009 e lei que rege as políticas públicas de Vila Pavão N° 1391/2022 em conformidade com as políticas Federais lei N° 8742/93.
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza e Produção de Higienização para compor os itens de 250 (duzentos e cinquenta) cestas básicas que irão atender a demanda de usuários cadastrados nos Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, as demandas provenientes dos programas desenvolvidos pelo CRAS na atenção básica de acordo com lei dos benefícios eventuais N° 672/2009 e lei que rege as políticas públicas de Vila Pavão N° 1391/2022 em conformidade com as políticas Federais lei N° 8742/93.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE EM SISTEMAS MECÂNICOS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, REFRIGERAÇÃO INTERNA, LANTERNAGEM EM GERAL, FUNILARIA E PINTURA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS DE LINHA DE MONTAGEM, COM MARCAS HOMOLOGADAS PELAS MONTADORAS, ACESSÓRIOS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA E TAPEÇARIA, NAS MÁQUINAS PESADAS DIVERSAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES
O presente Contrato tem por objeto a gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão Intergestores Regional Norte – CIM NORTE, estabelecida no Anexo I, observado a cota fixada, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Norte.
O presente Contrato tem por objeto a gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão Intergestores Regional Norte – CIR NORTE, estabelecida no Anexo I, observado a cota fixada, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Norte.